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29 de Julho de 2008 - 19h23 -
Última modificação
em 30 de Julho de 2008 - 06h02
Empresas devem responder a reclamações de consumidores em até cinco dias úteis
Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
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Wilson Dias/ABr
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Brasília - Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ricardo Morishita, fala sobre novas regras dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs)
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Brasília - As empresas que receberem reclamações por meio de serviços telefônicos terão prazo de cinco dias úteis para dar uma resposta ao consumidor. A previsão consta de um decreto que será
assinado na próxima quinta-feira (31) pelo presidente da
República. A norma traz nova regulamentação
para os call centers e foi divulgada hoje (29) pelo Ministério
da Justiça.
“A expectativa é que o consumidor seja
mais respeitado, garantido a ele o acesso, o direito ao cancelamento
e ao acompanhamento das reclamações”, ressaltou o
diretor do Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita.
“Quando se tratar do direito à
informação, a resposta deve ser imediata. Já no
caso de reclamações, o prazo será de cinco dias
úteis. Quando o consumidor faz uma reclamação ele
tem direito a um recibo e com base nele poderá verificar se
a decisão for correta ou incorreta pela empresa”, acrescentou.
O decreto também estabelece que os efeitos
de um cancelamento solicitado pelo consumidor serão imediatos
a partir do contato telefônico. Para se adaptarem a esta e
outras regras, as empresas terão prazo de 120 dias a partir
da assinatura decreto. Depois desse período estarão
sujeitas a ações de fiscalização e, caso descumpram as normas, poderão receber multas que vão
de R$ 200 a R$ 3 milhões.
“Os Procons, o Ministério Público
e as Defensorias Públicas vão estar atentos para
defender o consumidor”, afirmou Morishita.
Caso a empresa não
forneça recibo - por e-mail, mensagem de celular ou de forma
escrita - , o diretor do DPDC esclareceu que o consumidor pode
relatar oralmente os fatos aos órgãos responsáveis
pela apuração das irregularidades.
A nova regulamentação dos call
centers abrange setores que originam o maior número de
queixas dos consumidores. São eles: os serviços de
telecomunicações, instituições
financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos
de saúde, serviços de água e energia elétrica.
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