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Brasília - Após
acertos finais com os ministérios da Fazenda e do
Planejamento, o ministro da Previdência, José Pimentel,
confirmou hoje (30) que o pagamento da antecipação de
50% do 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social será
feito em agosto. Ao todo, a Previdência pagará no
próximo mês R$ 21,9 bilhões em benefícios
e aposentadorias, sendo que R$ 15,04 bilhões são da
própria folha do mês e R$ 6,9 bilhões decorrentes
da antecipação.
“Essa
é uma decisão de governo com o objetivo de reduzir
custos”, disse Pimentel, durante reunião do Conselho Nacional
de Previdência Social. “A decisão do presidente Lula é
de pagar a antecipação do 13º sobre a folha de
agosto, inclusive aqueles que recebem no mês de agosto, em
torno de dez milhões de aposentados e pensionistas, terão
a parcela do seu 13º já com a folha de agosto. Aqueles
que recebem nos cinco primeiros dias de setembro também
receberão nesta data”, informou o ministro.
Pimentel
fez um pedidos aos aposentados e pensionistas que têm dívidas
a pagar, para que aproveitem o dinheiro extra para quitar seus débitos.
“Fazemos um pedido aos nossos segurados que têm dívidas,
que façam o possível para pagá-las, para que
possam ter um menor comprometimento dos seus benefícios nos
meses seguintes”, sugeriu.
Segundo
o ministro, em 85 anos da Previdência Social essa é
terceira vez que o governo antecipa o pagamento do 13º salário.
A primeira, foi em 2006. A medida faz parte do acordo firmado com as
entidades representativas dos aposentados. Pelo acordo, a antecipação
do 13º será mantida até 2010, último ano do
governo do presidente Lula. A cada ano será editado novo
decreto estabelecendo a antecipação.
De
acordo com o Ministério da Previdência, os segurados que
estão em auxílio-doença também recebem
uma parcela dos 50% da antecipção. Como o benefício é
temporário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga
a antecipação proporcional ao período em que
está sendo pago em 2008.
Por
lei, não têm direito ao 13º salário os beneficiários do amparo previdenciário do trabalhador
rural, de renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e
ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho,
pensão mensal vitalícia, abono de permanência em
serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família.
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