



|
Brasília - Entrar no mercado de trabalho depois de cinco anos de formação. Mas, antes disso, passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ter a concessão do direito de exercer a profissão. Esse é o desafio dos bacharéis de direito de todo o país. Muitos juristas questionam a necessidade do teste. Por outro lado, a OAB defende a prova como uma forma de avaliar os conhecimentos dos estudantes, devido à grande disseminação das faculdades particulares de direito.
Para o presidente do Instituto dos Magistrados do
Distrito Federal (IMAG-DF), desembargador Valter Xavier, o exame serve para criar uma reserva de mercado, dificultando o acesso dos
recém-formados a oportunidades de trabalho. Para ele, a OAB deveria acompanhar a formação dos
bacharéis durante os cursos em vez de fazer uma
avaliação após a conclusão da graduação.
“Eu vejo
simplesmente a defesa de um mercado de trabalho. [São] os advogados mais
antigos, que compõem os quadros da OAB [Ordem dos Advogados do
Brasil], impedindo a entrada dos mais novos no mercado”, declarou
Xavier.
Segundo o desembargador, o teste feito pela OAB não é
capaz de medir com exatidão as habilidades do candidato que
pretende advogar. “É praticamente impossível que a
pessoa consiga saber na ponta da língua o que estudou durante
cinco anos”, avaliou Valter Xavier.
A presidente da Comissão de Exame de OAB, em nível
federal, Maria Avelina Hesketh, defendeu a realização
do exame. Segundo ela, como na estrutura judiciária, o
advogado trabalha “no mesmo nível” que o promotor e o
juiz, que são concursados, esse profissional também
deve ser submetido a um teste. Ela apontou a baixa qualidade de muitos dos cursos de direito
como outro fator da necessidade do exame. “Existe uma disseminação
dos cursos jurídicos de finais de semana, sem nenhum
compromisso com a qualificação do profissional que está
formando”, ressaltou.
Ela negou que o exame tenha a finalidade de fazer reserva de mercado,
mas seria, de acordo com Hesketh , “um mínimo de garantia
que a OAB tem que ter para chancelar um determinado bacharel em
direito”.
|
|