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31 de Julho de 2008 - 14h42 - Última modificação em 5 de Novembro de 2008 - 11h25


Lula assina decreto com mudanças nos serviços de atendimento ao consumidor

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Atualmente, quem procura os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) para resolver problemas e esclarecer dúvidas sobre produtos ou serviços tem de falar com vários atendentes, repetir dados pessoais e números de documentos, além de perder tempo ouvindo música. Para tentar facilitar a vida do cliente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (31) decreto que introduz mudanças no funcionamento dos chamados call centers.

O serviço agora tem de ser gratuito, funcionar todos os dias durante 24 horas e garantir ao consumidor, logo no primeiro menu eletrônico e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente. As reclamações têm de ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis e as informações solicitadas, respondidas imediatamente.

O pedido de cancelamento de um serviço deve ser registrado imediatamente e os efeitos do cancelamento também devem ser imediatos. Outra novidade é que o comprovante do cancelamento terá que de encaminhado ao consumidor pelo meio que ele indicar, inclusive por e-mail ou outro tipo de correspondência, e sem ônus.

Além disso, o número do telefone para atendimento ao consumidor terá que ser facilitado em todo material impresso que for entregue ao cidadão.

O prazo para que as mudanças estejam totalmente implantadas é de 120 dias, a contar da assinatura do decreto. Depois desse período, as empresas estarão sujeitas a ações de fiscalização e, caso descumpram as normas, poderão receber multas que vão de cerca de R$ 200 a R$ 3 milhões. O valor da multa foi originalmente fixado em Unidade Fiscal de Referência (Ufir), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A Ufir foi extinta em outubro de 2000 e o último valor fixado era de R$ 1,0641.

A nova regulamentação dos call centers abrange setores que são regulados pelo governo e originam o maior número de queixas dos consumidores. São eles: os serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica.

Na avaliação do gerente jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, o decreto representa um salto de qualidade no atendimento, mas poderia ter incluído outras áreas. “Deveria ser estendido [o decreto] para todo e qualquer atendimento ao consumidor de qualquer segmento e ramo de atividade.”

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, são os Procons, o Ministério Público e as Defensorias Públicas que estarão atentos para defender o consumidor.

O decreto, no entanto, deixa sem solução a regulamentação sobre o tempo máximo de espera para que o consumidor seja plenamente atendido em uma ligação. Para isso será elaborada uma portaria.

Segundo o ministro da Justiça, Tarso Genro, esse tempo ficará em torno de um minuto, podendo variar para mais ou menos, de acordo com as características do serviço prestado. “Seguramente não vai ser o tempo que é hoje, 20 minutos, 15 minutos”, afirmou.

Matéria foi alterada para acréscimo de informação

 


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