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Brasília - Com a assinatura hoje
(31), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do decreto
que normatiza a prestação de serviços pelas
centrais de atendimento telefônico, conhecidas como call
centers, “o consumidor ganha um aliado contra práticas
abusivas de empresas que dificultam a solução de
reclamações dos clientes”, disse hoje (31) a
coordenadora institucional da Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci.
Ela elogiou a determinação
governamental de que as centrais de atendimento disponham de canal
0800 para ligação sem ônus para o cliente, a
partir de 1º de dezembro, quando vencerá o prazo de 120
dias para as empresas se adaptarem às novas regras.
Dentre as regras estabelecidas no decreto está
o pronto atendimento por telefonista, sem as constantes
transferências determinadas por mensagens eletrônicas que
roubam tempo e dinheiro dos usuários, de acordo com Maria
Inês.
Ela lamentou, no entanto, que não tenha
sido definido no decreto o limite de tempo para o atendimento da
ligação, o que pode fazer com que as empresas deixem o
consumidor em longa espera antes do contato direto pessoal.
A coordenadora da Pro Teste entende que “o
decreto teria maior eficácia se houvesse limitação
de tempo para atendimento”. O governo explicou que a limitação
de tempo para o atendimento será definida em portaria
posterior. Para Maria Inês, até dois minutos de espera
seria um tempo razoável.
Ela considerou o decreto que normatiza o
atendimento dos call centers, mesmo sem essa definição,
um avanço. “O ganho já é considerável,
com vistas a resolver um problema que vem se arrastando há
bastante tempo, principalmente nas empresas de telefonia”.
Maria Inês advertiu, porém, que
“essas regras só vão pegar se o consumidor denunciar
o não cumprimento das regras hoje estabelecidas. O consumidor
deve brigar pelos seus direitos e as empresas, com certeza, vão
melhorar o atendimento”.
A secretária de Direito Econômico do
Ministério da Justiça, Mariana Tavares, afirmou que a
idéia inicial era estabelecer o limite máximo de um
minuto para atendimento da ligação. Mas, em virtude das
diferentes características de cada setor, a questão
será definida depois. "Ainda neste ano", disse.
Ela estimou que o tempo de espera será
entre um e dois minutos e ressaltou que, com a regulamentação,
“o consumidor já garante melhor atendimento e maior
transparência na resolução dos problemas”.
Qualquer que seja a limitação de
tempo, o presidente do Procon do Distrito Federal, Peniel Pacheco,
acredita que a regulamentação anunciada "já
contribui para desafogar os órgãos de defesa do
consumidor", que atualmente funcionam como Serviço de
Atendimento ao Cliente (SAC), com sobrecarga de atribuições.
Para Pacheco, a regulamentação por
si só vai reduzir o número de reclamações
ao Procon-DF, que tem registrado mais queixas sobre as empresas de
telefonia, lojas de departamento, companhias aéreas e bancos.
Embora seja o segmento de mercado responsável
pelo maior volume de reclamações dos usuários de
seus serviços, as empresas de telefonia evitaram comentar a
normatização. Contatadas pela reportagem, as entidades
que representam o setor – Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel) e Associação Brasileira de
Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo
Comutável (Abrafix) – informaram que só vão se
manifestar depois da publicação do decreto presidencial
no Diário Oficial da União (DOU), que deve
acontecer nesta sexta-feira (1º).
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