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1 de Agosto de 2008 - 09h30 - Última modificação em 1 de Agosto de 2008 - 09h30


Normas para centrais de atendimento ao consumidor estão no Diário Oficial

Da Agência Brasil


 
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Brasília - As empresas têm 120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor às regras do Decreto n.º 6.523, publicado na edição de hoje (1º) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus para o cliente. Além disso, serviço garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

A norma assegura ainda que os dados pessoais dos clientes serão preservados, mantidos em sigilo e usados exclusivamente para o atendimento, e é proibido solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro pelo primeiro atendente.

O desrespeito aos dispositivos do decreto acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.



 

 

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