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Brasília - As empresas têm
120 dias para adaptar as centrais de atendimento ao consumidor às
regras do Decreto n.º 6.523, publicado na edição
de hoje (1º) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto,
que entra em vigor em dezembro, todas as centrais de atendimento vão
ter que dispor de um canal 0800 para ligações sem ônus
para o cliente. Além disso, serviço garantirá ao
consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções
de contato com o atendente, de reclamação e de
cancelamento de contratos e serviços.
A norma assegura ainda
que os dados pessoais dos clientes serão preservados,
mantidos em sigilo e usados
exclusivamente para o atendimento, e é proibido
solicitar a repetição da demanda do consumidor após
o registro pelo primeiro atendente.
O desrespeito aos
dispositivos do decreto acarretará sanções
previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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