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Brasília - O supervisor nacional
do Imposto de Renda, Joaquim Adir, confirmou hoje (1) que a
declaração de isento foi substituída por
mecanismos informatizados de controle mais eficientes. Entre os
controles disponíveis está o cruzamento de informações
da base de dados da Receita Federal, do mercado financeiro e de
cartórios de imóveis.
A Instrução
Normativa 864, que acaba com a declaração de isento,
foi uma das últimas instruções assinadas por
Jorge Rachid, que deixou o cargo na noite da última
quarta-feira (30).
O fim da declaração
de isento deveria ser anunciado pela nova secretária da
Receita Federal, Lina Maria Vieira, mas depois de uma espera de quase
um hora, a assessoria informou que a nova titular havia cancelado a
sua primeira coletiva de imprensa devido a outros compromissos na
agenda.
Com o fim da declaração
de isento, o número de registros pendentes no Cadastro das
Pessoas Físicas (CPF), por ano, deverá ser reduzido de
7 milhões para 300 mil, segundo o supervisor Joaquim Adir.
Apenas os contribuintes
obrigados a prestar contas ao Fisco entrarão na lista negra quando deixarem de entregar a declaração,
mas continuarão submetidos à fiscalização
se omitirem renda ou prestarem informações
desencontradas, mesmo com o CPF válido.
Para acabar com os CPF
de pessoa morta, a Receita Federal vai utilizar informações
disponíveis na Previdência Social sobre óbitos
por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS).
Está em estudo
também um convênio com os cartórios para incluir
na certidão de nascimento o CPF de cada cidadão ao
nascer.
“A idéia é
essa. É excelente, não tem dúvida. A Receita já
trabalha há muito tempo e vem evoluindo. Isso evita o problema
da duplicidade. Se a gente nasce com um número, e isso for
colocado em tudo, é uma vantagem indiscutível”, disse
Joaquim Adir.
Atualmente a Receita
Federal também controla a emissão de CPF por meio dos
conveniados, como o Banco do Brasil, que têm acesso à
base de dados da Receita Federal na hora de conceder um novo
registro.
Segundo a Receita
Federal, as vantagens da nova sistemática são o foco
nos contribuintes que têm interesse para a administração
tributária, a simplificação das obrigações,
a desoneração do contribuinte, principalmente àqueles
de baixa renda, a redução da quantidade de pedidos de
regularização, a redução de custos com
processamento de cerca de 68 milhões de documentos e a redução
no atendimento nos postos da Receita Federal.
Na nova sistemática,
as situações cadastrais do CPF passarão a ser
regular para os não omissos; pendente de regularização
(antes chamados de suspensos) para quem não entregar a
declaração; suspenso para quem enviou a declaração
com erros cadastrais; cancelado, no caso de multiplicidade, óbito,
interesse da administração pública e
determinação judicial, e nulo, em caso de fraude.
Os isentos que não
regularizaram a situação até hoje terão
que regularizar mesmo com o fim da declaração de isento. Quem está irregular e não era classificado como
isento, deverá enviar para a Receita Federal as declarações
pendentes de anos anteriores ou a de 2008.
Atualmente, existem 38
milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de
regularização. O volume total de declarações
de isentos e de contribuintes com renda chega a 92 milhões.
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