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Brasília - Começa a contar
a partir de hoje (4) o prazo de seis meses para que as fabricantes de
tinta de uso infantil, escolar ou imobiliário limitem a 0,06% a
concentração de chumbo metálico no peso dos produtos.
De acordo com a Lei n.º
11.762 publicada no Diário Oficial da União, o
limite será determinado mediante ensaio em laboratório,
em conformidade com as normas técnicas nacionais ou
internacionais. Além disso, o
prazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar de hoje.
Estão excluídos
da norma materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolas
e industriais, tratamento
anticorrosivo à base de pintura, sinalização de
trânsito e de segurança, veículos, aviões,
embarcações e vagões de transporte ferroviário,
artes gráficas, eletrodomésticos e produção
artística.
O fabricante ou
importador que deixar de atender o disposto na lei sofrerá
sanções penais e cíveis como notificação,
apreensão do produto e multa.
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