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4 de Agosto de 2008 - 10h12 - Última modificação em 4 de Agosto de 2008 - 10h12


Lei limita quantidade de chumbo na fabricação de tintas de uso infantil e escolar

Da Agência Brasil


 
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Brasília - Começa a contar a partir de hoje (4) o prazo de seis meses para que as fabricantes de tinta de uso infantil, escolar ou imobiliário limitem a 0,06% a concentração de chumbo metálico no peso dos produtos. 

De acordo com a Lei n.º 11.762 publicada no Diário Oficial da União, o limite será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais. Além disso, o prazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar de hoje.

Estão excluídos da norma materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolas e industriais, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário, artes gráficas, eletrodomésticos e produção artística.

O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto na lei sofrerá sanções penais e cíveis como notificação, apreensão do produto e multa.




 


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