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4 de Agosto de 2008 - 18h57 -
Última modificação
em 4 de Agosto de 2008 - 18h57
Entidades pressionam para proibir candidaturas de condenados em primeira instância
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
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Antônio Cruz/ABr
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Brasília - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) apresenta carta em defesa das instituições públicas brasileiras, na sede da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
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Brasília - Representantes
de entidades da sociedade civil reforçaram hoje (4) sua
posição favorável ao movimento da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que que pessoas condenadas em
primeira instância não possam concorrer a cargos
públicos e alertaram que uma decisão
contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) pode trazer
conseqüências negativas para outras esferas da sociedade.
Os
ministros do STF devem julgar na próxima quarta-feira (6) a
ação proposta pela AMB para permitir que juízes
eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos
que respondam a processo criminal. O pedido contraria entendimento
anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que o
candidato só pode ter o registro indeferido quando houver
condenação com trânsito em julgado, ou seja, com
sentença definitiva.
O
presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, lembrou que, se o STF decidir que as
restrições só valem para quem for condenado em
última instância, esse entendimento pode ser aplicado
também a esferas administrativas, como nos concursos públicos.
“Imagine
se uma pessoa com condenações na Justiça pudesse
se candidatar a um concurso para juiz, para delegado de polícia,
para promotor de Justiça. Imagine a instabilidade que isso
traria para a sociedade”, disse.
O
presidente da Associação Nacional dos Membros do
Ministério Público (Conamp), José Carlos
Consenzo, também lembrou que as mesmas regras dos concursos
devem valer para a política. “Hoje, quem faz concurso
público tem que apresentar bons antecedentes. Por que não
se pode aplicar a mesma regra para a política, que é
muito mais ampla?”, questiona.
Para
ele, não é injusto restringir a candidatura de pessoas
condenadas apenas em primeiras instância, pois elas têm
direito à defesa. “A sentença de primeira instância
é ampla, correta, perfeita, é quando as pessoas podem
apresentar todas as provas possíveis”, diz.
O
presidente em exercício da Associação dos
Magistrados do Brasil, Carlos Dell'Orto, mostrou-se confiante em uma
decisão positiva do STF na próxima quarta-feira. Se
isso acontecer, a inelegibilidade de candidatos condenados em
primeira instância pode valer já para as eleições
deste ano.
“A
vida passada dos candidatos deve ser considerada para aferição
da sua moralidade administrativa. Ou seja, se aquela pessoa tem
efetivamente condições de gerir os recursos públicos.
Uma pessoa que tenha condenação em primeiro grau, a
nosso ver, já poderia não ser habilitada a ser
candidata, porque já se demonstrou, a princípio, que
ela não teria condições de gerir os recursos
públicos”, reforçou Dell'Orto.
Para
o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR), Antônio Carlos Bigonha, os eleitores
devem sempre se informar sobre a vida dos candidatos.
“Independentemente da decisão do STF, os candidatos
continuam com a vida pregressa, e ela é relevante para que o
eleitor possa bem exercer o seu direito ao voto. Então, nós
incentivaremos sempre que os eleitores tenham direito de acesso a
essas informações, que são públicas”,
alerta.
Segundo
o secretário-geral da Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), Dom Dimas Lara Barbosa, as informações
sobre os processos a que os candidatos estão respondendo são
públicas, mas elas estão muito dispersas. “Nem sempre
é fácil para o eleitor localizar essas informações.
Mas ele deve se informar o máximo possível sobre a vida
do seu candidato”, adverte.
O
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral,
formado por diversas entidades da sociedade civil, divulgou hoje (6)
uma carta de apoio à ação da AMB. Além
disso, a Ajufe, a Conamp e a ANPR informaram que vão se
manifestar durante o julgamento como amicus curiae (amigos da
corte).
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