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6 de Agosto de 2008 - 19h07 - Última modificação em 6 de Agosto de 2008 - 19h07


Empresas aéreas de carga respondem a processo administrativo por formação de cartel

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça investiga a formação de cartel no setor de transporte aéreo de cargas há vários meses e instaurou, no último dia 23 de abril, um processo administrativo contra empresas e funcionários que teriam se unido para fixar conjuntamente os preços dos serviços e, assim, eliminar a concorrência.

Ao todo, 26 pessoas e empresas são citadas no processo que, segundo a assessoria da SDE, se encontra na fase de apresentação de defesa pelos investigados. Sem mencionar a data em que o prazo começou a valer, a assessoria informou que eles têm 30 dias para encaminhar seus argumentos e provas.

Se a denúncia de formação de cartel for comprovada, além de punições administrativas como multas de até R$ 3 milhões, as empresas podem ter que responder criminalmente. Os valores recolhidos por meio de multas decorrentes de condenações por práticas anti-competitivas são destinadas ao Fundo de Direitos Difusos, administrado por um conselho federal

Ontem (5), o Ministério Público do estado de São Paulo ofereceu denúncia contra dez pessoas de sete companhias de transporte aéreo de cargas. Segundo o promotor Roberto Porto, foram denunciados Dener de Souza, gerente da American Airlines Cargo; Renata de Souza Branco, gerente da KLM Cargo; Paulo Jofily de Monteiro Lima, gerente da Air France Cargo; Margareth de Almeida Faria, gerente da Alitalia e Luis Fernando Costa, gerente da United Airlines.

Também constam da denúncia Norberto Jochmann, Javier Felipe Meyer de Pablo e Herman Arturo Merino Figueroa, respectivamente, presidente, gerente e diretor da ABSA Cargo, além de José Roberto Rodrigues da Costa e Carlo Winfried Uebele, gerente e diretor da VarigLog.

Em entrevista à Agência Brasil, o promotor afirmou que o esquema teria sido desvendado graças a um Acordo de Leniência (delação premiada com o fim de prevenir ou reparar dano de interesse coletivo) que o Ministério Público e a própria SDE firmou com a empresa alemã Lufthansa. Pelo acordo, em troca das informações, a companhia ganharia o benefício de ficar de fora da ação penal, o que realmente aconteceu.

A assessoria da SDE, no entanto, não confirmou ou negou que o acordo tenha realmente sido firmado com a Lufthansa. A secretaria disse não poder informar a origem das denúncias sobre o esquema a fim de não atrapalhar o andamento do processo administrativo.

Além de coordenar a Política Nacional de Defesa do Consumidor, a SDE é o órgão do Ministério da Justiça responsável por instruir os processos administrativos relativos a condutas anti-competitivas e a atos de concentração. Seus pareceres, não vinculativos, são enviados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia responsável por julgar, em última instância, os processos administrativos instruídos pela SDE.

 


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