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Brasília - O governo tentará
restabelecer, no Senado, o texto original da medida provisória
que regulamenta a renegociação de R$ 75 bilhões
dos R$ 87,5 bilhões da dívida dos produtores rurais com
a União. Segundo o secretário-adjunto de Política
Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt,
esse trabalho será imprescindível para não
estimular a inadimplência.
Para Bittencourt, a
decisão da Câmara, que hoje (6) trocou a Selic,
atualmente em 13% ao ano, pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP),
de 6,25% ao ano, para a dívida ativa da União vinculada
à agropecuária concede tratamento favorável ao
produtor que não pagou a dívida nem procurou renegociar
com o governo.
“Do jeito que ficou,
o produtor que se esforçou para pagar a dívida pagará
muito mais juros do que quem não renegociou e foi para a
dívida ativa”, argumentou o secretário-adjunto.
“O texto atual quebra
um dos princípios estabelecidos na medida provisória,
que é que o produtor inadimplente tenha tratamento pior do que
quem pagou”, acrescentou.
Pelo texto original da
medida provisória, haveria pelo menos quatro faixas de juros
na renegociação. Os produtores que pagaram em dia a
dívida e desejam renegociar seriam beneficiados com juros
menores. Para quem não pagou o débito, mas ainda não
foi incluído na dívida ativa, a correção
seria um pouco maior.
No caso dos produtores
inscritos na dívida ativa, mas que desejem quitar o débito
de uma só vez, a taxa subiria ainda mais. Por fim, a Selic
corrigiria os débitos de quem está na dívida
ativa e optou pela renegociação em dez anos.
Com a mudança na
Câmara, os menores juros caberão justamente aos
inadimplentes, que pagarão a dívida em prazo maior.
“Agora, todo mundo vai querer entrar na dívida ativa para
pagar menos”, advertiu Bittencourt.
Bittencourt, no
entanto, procurou minimizar a derrota do governo. “Só houve
problema em um dos quase 60 artigos da MP. Os outros pontos saíram
conforme o acordado”, disse.
Segundo o
secretário-adjunto, ainda não é possível
estimar o impacto da decisão da Câmara sobre os cofres
públicos. Ele, no entanto, ressaltou que a mudança no
indexador não afetará o restante da dívida
ativa.
“As condições
estabelecidas na MP só valem para os produtores rurais que
optarem por renegociar a dívida até maio de 2009.
Depois desse prazo, o tratamento diferenciado acabará”,
esclareceu.
O procurador-geral da
Fazenda, Luís Inácio Adams, disse que a alteração
na medida provisória abre precedente para outros passivos da
União serem renegociados por juros menores.
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