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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) editar uma
súmula vinculante para determinar que presos e réus só podem ser algemados, em
exposição pública, em casos de risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça de agressão às
autoridades. A súmula vinculante é um entendimento expresso pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores da Justiça.
O STF vai encaminhar uma orientação sobre sua decisão de hoje ao ministro da
Justiça, Tarso Genro, ao qual está subordinada a Polícia Federal, e aos secretários de segurança pública dos estados, superiores da Polícia Civil.
Os ministros do STF optaram pela edição da súmula após, na
análise de um caso concreto, decidirem por unanimidade anular o julgamento de
um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio
triplamente qualificado, em virtude de o réu ter permanecido algemado no momento
em que estava no Tribunal do Júri. Tal situação ocorreu no município de
Laranjal Paulista, em São Paulo. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a
idéia de estender os efeitos deste julgamento não foi motivada por eventuais
abusos cometidos pela Polícia Federal na recente Operação Satiagraha. Nessa operação, foram presos e expostos algemados na televisão o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, entre outros.
“Não vamos falar de casos específicos. O juízo
geral é que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à
dignidade da pessoa humana. Então, o Tribunal se sentiu no dever de se
pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema”, disse Mendes.
A matéria foi alterada para ampliação das informações.
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