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7 de Agosto de 2008 - 17h06 - Última modificação em 7 de Agosto de 2008 - 20h11


Supremo restringe uso de algemas a risco de fuga ou ameaça a autoridades

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) editar uma súmula vinculante para determinar que presos e réus só podem ser algemados, em exposição pública, em casos de risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça de agressão às autoridades. A súmula vinculante é um entendimento expresso pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores da Justiça.

O STF vai encaminhar uma orientação sobre sua decisão de hoje ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ao qual está subordinada a Polícia Federal, e aos secretários de segurança pública dos estados, superiores da Polícia Civil.

Os ministros do STF optaram pela edição da súmula após, na análise de um caso concreto, decidirem por unanimidade anular o julgamento de um condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, em virtude de o réu ter permanecido algemado no momento em que estava no Tribunal do Júri. Tal situação ocorreu no município de Laranjal Paulista, em São Paulo.
 
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a idéia de estender os efeitos deste julgamento não foi motivada por eventuais abusos cometidos pela Polícia Federal na recente Operação Satiagraha. Nessa operação, foram presos e expostos algemados na televisão o banqueiro Daniel Dantas, o investidor Naji Nahas e o ex-prefeito Celso Pitta, entre outros.

“Não vamos falar de casos específicos. O juízo geral é que está havendo uma exposição excessiva, degradante, afrontosa à dignidade da pessoa humana. Então, o Tribunal se sentiu no dever de se pronunciar com a celeridade adequada sobre este tema”, disse Mendes.



A matéria foi alterada para ampliação das informações.
 


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