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8 de Agosto de 2008 - 17h10 - Última modificação em 8 de Agosto de 2008 - 17h11


STJ nega pedido de liberdade do juiz Nicolau dos Santos

Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou os pedidos de revogações das prisões preventivas do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto.

A defesa de Nicolau alega que o juiz foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias, sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, "ultrapassando assim o limite máximo permitido, tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos”.

O ministro Asfor Rocha alegou em seu despacho que não há elementos nos autos que indiquem ilegalidade na prisão cautelar do juiz, e que falta uma cópia da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu habeas corpus para que Nicolau dos Santos Neto ficasse preso em casa.


Apesar de ter sido condenado há uma pena que totaliza 40 anos, o juiz pode recorrer e, por isso, sua prisão ainda é considerada preventiva.

Baseado nas condições de saúde do juiz, que foi condenado pelo desvio de R$ 170 milhões das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, e no fato de estar “despojado de seus bens”, o advogado alegou que ele não pode oferecer risco à ordem pública, motivo que originou a prisão.

O habeas corpus que concedeu a prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto deve ser julgado pela Sexta Turma do STJ.



 


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