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10 de Agosto de 2008 - 17h53 - Última modificação em 10 de Agosto de 2008 - 17h53


Anac determina revisão de valores de indenizações pagas a passageiros

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - As empresas aéreas terão 180 dias para se adaptar às novas regras estipuladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para indenização de passageiros. Os valores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesão e de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarão para R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.

A decisão da Anac de atualizar os valores do indexador que determina as indenizações seguiu uma recomendação do Ministério Público de São Paulo.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7), cada unidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverá valer R$ 11,7. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhias aéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos de atraso ou dano da bagagem, 150 OTNs.

A Anac também estabeleceu que o valor unitário da OTN deverá ser atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A).





 


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