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Brasília - As empresas aéreas
terão 180 dias para se adaptar às novas regras
estipuladas pela Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) para indenização de passageiros. Os
valores, que hoje são de R$ 14,2 mil no caso de morte ou lesão
e de R$ 609 no caso de problemas com bagagem ou atrasos, passarão
para R$ 40,9 mil e R$ 1,7 mil, respectivamente.
A decisão
da Anac de atualizar os valores do indexador que determina as
indenizações seguiu uma recomendação
do Ministério Público de São Paulo.
De
acordo com a resolução publicada no Diário
Oficial da União da última quinta-feira (7), cada
unidade da Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) deverá
valer R$ 11,7. O Código Brasileiro de Aeronáutica
estabelece que, no caso de morte ou lesão, as companhias
aéreas devem pagar o equivalente a 3,5 mil OTNs e, em casos de
atraso ou dano da bagagem, 150 OTNs.
A Anac também
estabeleceu que o valor unitário da OTN deverá ser
atualizado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPC-A).
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