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12 de Agosto de 2008 - 21h02 - Última modificação em 12 de Agosto de 2008 - 21h02


Juiz da Operação Satiagraha defende punição mais rigorosa para crimes do colarinho branco

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O juiz Fausto Martin De Sanctis, responsável pelo processo que apura o esquema de corrupção que seria comandado pelo banqueiro Daniel Dantas, defendeu penas mais duras para crimes de colarinho branco. 

“Para o crime de colarinho branco a punição é branda, diante de nossa nova realidade. Quando o Código Penal foi alterado para substituir a pena privativa de liberdade por privativa de direito era possível substituir apenas um ano, hoje, pode-se substituir quatro anos”, ressaltou o delegado.

“Quase todos os delitos de colarinho branco, senão todos, estão sujeitos à substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direito”, completou o juiz, ao falar hoje(12) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas, da Câmara dos Deputados.

De Sanctis protestou contra os deputados que acusaram o Judiciário de ser o Poder “mais fechado” da República, idéia defendida pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA). “Não sei por que os deputados acreditam que Poder Judiciário é mais fechado. Se há uma decisão, ela pode ser contestada por meio de recursos”, disse o juiz.

O juiz defendeu ainda a adoção da condição de transitado em julgado para as decisões tomadas na Justiça de segundo grau. “No Brasil não há o transitado em julgado. De 150 sentenças, só três foram à execução de pena. Dessas três execuções, duas foram agraciadas por habeas corpus. No momento em que houve o trânsito em julgado e se ia dar o trânsito, ocorreu o habeas corpus trancando a execução da pena”, explicou o juiz.

 


 


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