



|
Brasília - O presidente nacional
da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o ex-ministro
da Justiça Márcio Thomaz Bastos e os juristas Dalmo
Dallari e Fábio Konder Comparato assinaram um manifesto
público em que se posicionam favoráveis a um amplo
debate nacional sobre o alcance da Lei da Anistia. O texto contesta
argumentos usados por setores militares de que tal discussão
teria caráter revanchista.
A responsabilização,
nos planos cível e criminal, dos agentes do Estado que
desrespeitaram os direitos humanos entre os anos de 1964 e 1985 no
Brasil, quando vigorava a ditadura militar, foi defendida
recentemente pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.
Os
juristas ressaltam no documento que o Brasil é signatário
de várias convenções internacionais relacionadas
à tortura e à tipificação dos crimes
contra a humanidade, considerados imprescritíveis. “É
secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências
internacionais, que crimes de tortura não são crimes
políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa
transposição deste debate aos embates políticos
conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está
posto, busca somente mutilá-lo - atende apenas aos interesses
daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da
nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o
poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por
seus crimes”, diz o manifesto.
O desaparecimento forçado
de cidadãos, aponta o manifesto, é considerado crime
permanente pela jurisprudência internacional. A Corte
Interamericana de Direitos Humanos determina que os crimes de lesa
humanidade não podem ser anistiados por legislação
interna.
“Pleitear a não
apuração desses crimes é defender o
descumprimento do direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo,
seus criminosos julgados em cortes internacionais - mazela que,
desafortunadamente, já acometeu outros países da
América Latina”, criticam os juristas. A lei garantiu
anistia aos que cometeram crimes políticos ou conexos entre
setembro de 1961 e agosto de 1979, mas não englobaria
expressamente, conforme o manifesto, os crimes de tortura e
desaparecimento forçado.
“Tais crimes são,
portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de
qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os
autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado. O
direito à informação, à verdade e à
memória é inafastável ao povo brasileiro. É
imperativo ético recompor as injustiças do passado. Não
se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode
superar o que não foi enfrentado”, afirma o manifesto.
|
|