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Brasília - A Sexta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13), por 3 votos a
2, que o ajuizamento de ação penal por violência
doméstica contra a mulher pode ser feito pelo Ministério
Público. Foi rejeitado um pedido de habeas corpus em favor de José
Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por agressões contra a esposa.
Segundo a relatora do
processo, a desembargadora convocada Jane Silva, o Ministério
Público tem o dever de mover ação em casos de
lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito
familiar contra a mulher. “Com a Lei Maria da Penha, o legislador
quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer
cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência
que assola muitos lares brasileiros”, destacou a desembargadora.
Ao acompanhar o voto de
Jane Silva, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que o agressor deve
ter a consciência de que responderá a um processo
criminal e será punido, se reconhecida sua culpabilidade.
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