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13 de Agosto de 2008 - 20h48 - Última modificação em 13 de Agosto de 2008 - 20h49


STJ diz que Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (13), por 3 votos a 2, que o ajuizamento de ação penal por violência doméstica contra a mulher pode ser feito pelo Ministério Público. Foi rejeitado um pedido de habeas corpus em favor de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por agressões contra a esposa.

Segundo a relatora do processo, a desembargadora convocada Jane Silva, o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. “Com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros”, destacou a desembargadora.

Ao acompanhar o voto de Jane Silva, o ministro Paulo Gallotti ressaltou que o agressor deve ter a consciência de que responderá a um processo criminal e será punido, se reconhecida sua culpabilidade.



 


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