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Brasília - As operadoras de telefonia terão de
repassar à CPI dos grampos dados sobre escutas
telefônicas realizadas em 2007, com os devidos cuidados para
que não se prejudique o segredo de Justiça que protege
os mandados e as ordens judiciais de interceptação.
Este é o efeito de decisão tomada hoje (14), por 7 votos a
1, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar mandado de segurança ajuizado pelas operadoras.
Os dados alcançados pela decisão
envolvem a relação dos juízos que expediram os
mandados de interceptação telefônica; a
quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais; a
relação dos órgãos policiais
destinatários das ordens; a relação dos órgãos
que requereram as interceptações; a relação
das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens
interceptação; e a duração total de cada
interceptação.
No entanto, não poderão ser repassadas à CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciais
de interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dos
titulares dos telefones grampeados, os números dos telefones e as
cópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.
O relator, ministro Cezar Peluso, ressaltou que as
CPIs não têm poder para quebrar sigilo “imposto por
outros juízos”, mas lembrou que a decisão do STF
contribui com os parlamentares .
“Esses dados podem dar à CPI elementos
valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo
[das investigações criminais]”, disse o ministro.
Na mesma linha de Peluso, o ministro Celso de
Mello destacou que “CPIs podem muito, mas não podem tudo”,
ao defender que a comissão exerça seus poderes de
investigação "de forma compatível com os
direitos e garantias fundamentais”.
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