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17 de Agosto de 2008 - 16h28 - Última modificação em 17 de Agosto de 2008 - 16h28


Mudança no adicional de insalubridade depende do STF

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu, no dia 26 de junho passado, o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico do trabalhador, está dependendo de julgamento do mérito da questão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para ser aplicado.

A Suprema Corte vai atender a questionamentos de  federações e grupos de empresas de diversos estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional.  O  adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo  sobre o salário básico das categorias e não sobre o salário mínimo vem sendo discutida há vários anos na Justiça, periodo  em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição Federal.

A polêmica  se concentra em dispositivo da Constituição que  veda  indexação sobre o menor salário do país. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório". Ele acha mais justa a forma  arbitrada pelo TST. Vendrame deu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, opinando que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador".

"Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", completou. Vendrame  entende, que, mesmo depois de o STF der uma solução definitiva para a questão e se ficar aprovada a alternativa mais favorável, o trabalhador terá que reivindicá-la por meio de ação na Justiça. Trata-se de matéria de direito, conforme lembrou, que envolve entendimento jurídico em torno da Constituição.



 


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