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Brasília - A Lei
Maria da Penha vai ganhar mais efetividade com a decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) de garantir a continuidade da
ação penal contra o agressor mesmo que a vítima
desista da representação. A avaliação é
compartilhada por duas entidades de defesa dos direitos das mulheres,
o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) e a Organização Não Governamental (ONG) Elas
por Elas.
Na última
quarta-feira (13), o STJ decidiu que violência doméstica
contra a mulher é delito de ação penal pública
incondicionada, ou seja, a ação penal pública
pode ser ajuizada mesmo sem o consentimento expresso da vítima.
Na prática, o Ministério Público pode dar
prosseguimento à ação em casos em que a mulher
retire a representação contra o agressor.
“A
decisão do STJ é um avanço, é um ganho
para as mulheres que são vitimadas no lar. Muitas vezes
[as vítimas] retiravam a representação porque eram pressionadas
pelas circunstâncias, por ameaças dos agressores, por
falta de informação, de entendimento. Agora, o
Ministério Público passa a ser o titular, o 'dono' da
ação”, avaliou a advogada da ONG, Cláudia Luna,
que também representa o Fórum
Feminista de
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres.
Segundo
Luna, em muitos casos, a queixa de agressão fica restrita ao
boletim de ocorrência policial – nas delegacias – e não
é levada adiante, ao Judiciário “para que o agressor
seja punido”.
A
assessora técnica do Cfemea, Myllena Calasans,
acrescenta que a interferência de instituições
do Estado é necessária porque, em geral, a decisão
de continuidade do processo é mais um dos ônus que as
mulheres vítimas de violência domésticas têm
que arcar.
“É um crime complexo, milhares de mulheres sofrem com esse
tipo de violência. Pela dimensão desse problema na vida
das mulheres, o Estado tem que tomar para si essa responsabilidade.
Tem obrigação de denunciar e investigar; não é
a vítima que tem que decidir”, defendeu.
A advogada Cláudia Luna lembrou que, em casos de nova agressão
durante o andamento do processo, a vítima deve registrar o
fato em uma delegacia ou no próprio Ministério Público.
“É um novo crime, de coação no curso do
processo. Também tem direito a solicitar as medidas de proteção
de urgência”, apontou.
Entre as medidas urgentes de proteção, previstas pela Lei
Maria da Penha, estão o requerimento de afastamento do
agressor do lar, limitação de aproximação
ou comunicação, pedido de pensão alimentícia
e liminar para garantir a guarda dos filhos. “A mulher pode também
pedir a suspensão de procurações que tenham sido
assinadas por força de ameça ou coação”,
citou Myllena Calasans.
A decisão do STJ partiu do julgamento de um caso específico,
mas segundo as especialistas, abrirá precedentes para outros
processos porque deverá ser utilizada para fundamentar
decisões de juízes de outros tribunais.
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