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16 de Agosto de 2008 - 13h39 -
Última modificação
em 16 de Agosto de 2008 - 17h11
Lei aprovada pela Câmara garante férias de 30 dias e vale-transporte para estagiário
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil
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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
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Brasília - Alexandre Magno, estagiário de agência de publicidade, será beneficiado pela nova Lei do Estágio, que foi aprovada nesta semana e dá mais direitos aos estudantes
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Brasília - Uma nova legislação
para regulamentar os programas de estágio foi aprovada nessa
semana pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei, aprovado anteriormente pelo Senado Federal, e que, agora,
aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor,
garante mais direitos aos estudantes e estabelece carga horária
máxima para os diferentes níveis de ensino.
Entre as principais
mudanças estão o direito a férias de 30 dias
após um ano de contrato e concessão de vale transporte.
Para o estudante de publicidade Alexandre Magno, 22 anos, que há
oito meses estagia em uma agência, a lei representa um grande
avanço. “O estagiário muitas vezes é tratado
como mão-de-obra barata. Essa nova legislação
vai valorizar o nosso trabalho”, acredita.
A jornada de atividades
deverá ser definida de comum acordo entre a instituição
de ensino e a empresa contratante. A carga horária não
poderá ultrapassar 20 horas semanais, para estudantes do
ensino médio e 30 horas para os alunos do ensino superior.
Ricardo Romeiro, gerente de estágios do Instituto Euvaldo Lodi
(IEL) , teme um recuo inicial por parte dos empresários com as
novas regras. A entidade é
responsável por intermediar as relações entre
estudantes, escolas e empresas.
“A empresa vai ter
que calcular o dispêndio com o pagamento das férias remuneradas e
com a redução da carga horária. Então
nesse primeiro momento é possível que haja uma redução
nas vagas, mas vamos trabalhar muito com as empresas para melhorar
essa conscientização”, defendeu.
Além da mudança
na carga horária, o presidente da Associação
Brasileira de Estagiários (Abres), Seme Arone Júnior,
destacou os critérios mais rígidos de acompanhamento dos
programas. Segundo ele, o projeto pedagógico das faculdades ou
escolas deverão incluir os programas de estágio, caso
contrário os estudantes não poderão trabalhar.
“A atividade será
planejada, com um professor para fiscalizar o desenvolvimento do
estudante. Dento das empresas um profissional experiente ficará
responsável pela supervisão e por passar as
experiências e atalhos da carreira”, salientou.
O projeto aprovado pelo
Congresso Nacional atualiza a antiga lei de estágios, de 1977,
que, segundo Romeiro, estava defasada. “Nesses 30 anos o estágio
virou uma bagunça e os estados começaram a legislar por
conta própria por meio de medidas provisórias. A lei
está um pouco mais burocrática, mas levará o
estágio para um caminho mais certeiro baseado na real formação
desses alunos para o mercado de trabalho que está tão
carente de bons profissionais”, aponta.
A legislação
passa a valer apenas para os contratos firmados após a sanção
presidencial. “A gente passa por um momento em que a economia está
aquecida e a cada dia o mercado exige profissionais mais capacitados. O estágio é uma ferramenta educacional para promover
a melhoria da percepção desses jovens”, defende
Romeiro.
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