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Brasília - O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Dioclécio
Campos Júnior, destacou como mais importante no projeto de lei 2513, de 2007, de autoria
da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que amplia a
licença-maternidade de quatro para seis meses, a característica de que o período de licença é facultativo, "o que significa respeitar a opinião da mulher".
“A
mulher trabalhadora é que deve analisar se ela tem condições
de prorrogar por mais dois meses a licença-maternidade, em
função das necessidades da criança e das suas conveniências profissionais”, disse Campos Júnior.
Outro
ponto destacado por ele, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, é
que o projeto também respeita a empresa, ao assegurar o direito de
exercer a sua função social com benefício fiscal de isenção de imposto,
que cobre inteiramente os custos dos dois meses suplementares de licença da empregada. O presidente da SBP lembrou que as mães adotivas também terão
direito a essa licença de meio ano.
“O
projeto evoluiu muito, pelo convencimento e conscientização
da sociedade brasileira, por isso tramitou com relativa rapidez,
chegando à aprovação final no Congresso Nacional sem
qualquer dificuldade no seu percusso. A agilidade mostra que o Congresso tem percepção e sensibilidade para as
propostas de alcance social e é capaz de dar a elas a
prioridade que merecem”, esclareceu Campos Júnior.
Quanto à
sanção presidencial do projeto de lei 2513/07, Campos Júnior acredita
que será um ato tão rápido quanto foi a
tramitação. “As
mulheres ganharam um avanço muito grande no mercado de
trabalho no Brasil. Com isso, felizmente, também ganharam
originalidade de gênero, que era reprimida na nossa sociedade”, destacou o presidente da entidade pediátrica.
Segundo
Campos Júnior, antes mesmo da aprovação da licença-maternidade de seis meses para a iniciativa privada, 98
municípios brasileiros já haviam mudado sua lei
orgânica garantindo 180 dias de licença-maternidade para
servidoras públicas municipais e estaduais. E várias
empresas privadas também resolveram - por reconhecer o valor
social da medida - implantar os seis meses de licença para
suas trabalhadoras, antes mesmos de ter qualquer garantia de
benefício fiscal, assumindo todo o ônus.
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