|
Brasília - A diretoria do Banco Central aprovou
circular que altera o regulamento do mercado de câmbio e capitais
internacionais. As mudanças da Circular 3.401, distribuída há pouco,
visam a reduzir os custos de transações e desburocratizar as operações. Pela nova regra, o Banco Central reduziu as restrições impostas na regulamentação do
mercado de câmbio e capitais internacionais, a começar pelo fim da
limitação de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores
só podiam operar até US$ 500 mil.
Na prática, a média de operações hoje é de apenas R$
250 mil, mas a diretoria do BC resolveu acabar com a restrição que
impedia possíveis movimentações em valores maiores. Para fazer a movimentação, a operadora tem que demonstrar
cobertura financeira suficiente para suportar a exposição cambial.
Atualmente, existem 150 corretoras e distribuidoras
atuando no mercado nacional, mas apenas 74 têm autorização do BC para
operar câmbio. Com a desburocratização da medida, as 86
restantes também vão poder entrar no segmento de mercado como
correspondentes dos agentes autorizados.
Com isso, o BC cria condições para que as corretoras e
distribuidoras abram o leque de atuação em todo o país, dando-lhes
condições de maior capilaridade no atendimento a clientes de qualquer
região. Além disso, como se trata de medida apenas de ordem
operacional, o BC soltou as amarras do burocracia cambial na base do
“tudo é permitido, desde que não seja ilegal”.
Outra decisão de “limpeza burocrática” na mesma
circular é a permissão para uso do cartão de crédito internacional no
pagamento de serviços prestados por brasileiros também fora do
território nacional. Acaba, portanto, com a regra que só permitia o
pagamento com cartão de crédito para serviços prestados aqui. A
liberalização que já existia na aquisição de bens, agora vale também na
quitação de serviços, tanto aqui quanto lá fora.
O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação que o cliente tinha
de informar à autoridade monetária, com antecedência mínima de 30 dias,
a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no
exterior, registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até no
momento da liqüidação da operação.
A circular aumentou de 720 para 750 dias
o prazo máximo de liqüidação das operações interbancárias, de
arbitragem e a termo, de modo a equalizar o prazo com as operações de
exportação. Outra mudança é a permissão para uso do boleto simplificado de câmbio
para as transações não sujeitas à obrigação de registro no BC, como
investimento, empréstimos e financiamentos. As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas, contudo, de ter posição vendida em câmbio.
*A matéria foi alterada para acréscimo de informações
|
|