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Brasília - Em
nota conjunta divulgada no início da noite de hoje (15), a
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (Anamatra) questionam o conteúdo de reportagem
publicada pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o pagamento
aos juízes de auxílio-moradia retroativo ao período
de setembro de 1994 a dezembro de 1997, com base em medidas
administrativas adotadas Conselho da Justiça Federal (CJF) e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
“É
equivocada a afirmação de que tenha sido reconhecido
aos magistrados o direito ao recebimento de auxílio moradia.
Na realidade, o que foi reconhecido aos magistrados da Justiça
Federal e da Justiça do Trabalho foi a diferença da
Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que por sua vez
decorre da imposição constitucional então
existente, de igualdade de remuneração entre os membros
de poder (arts. 37, XI, e 39, §1º, redação
original) e ainda com fundamento em lei específica (Lei n°
8448/92)”, diz a nota.
As
entidades sustentam que as decisões que determinaram os
pagamentos foram tomadas em sessões públicas e não
apresentam qualquer ilegalidade técnica ou ofensa à moral.
“Trata-se
de um direito legítimo de todos os magistrados da União,
reconhecido pelas suas instâncias administrativas e até
mesmo judicialmente. Dessa forma se faz necessário refutar
toda e qualquer insinuação que tenha por objetivo
passar a idéia de que se esteja diante de um escândalo
ou que se trate de ato atentatório à moralidade”,
argumentam os juízes.
De acordo com o
jornal paulista, somente para os magistrados trabalhistas a soma das
parcelas devidas custará mais de R$ 1 bilhão aos cofres
da União. Têm direito ao recebimento os que estavam em
atividade na ocasião, pensionistas, os já extintos
juízes classistas e até quem residia em imóvel
próprio na mesma cidade em que trabalhava.
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