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Brasília - O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula pela qual um
filho que completa 18 anos não perde automaticamente o
direito de receber pensão alimentícia dos pais. A regra
garante o direito de o jovem requerer a manutenção do
pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo.
Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade.
“O cancelamento de pensão
alimentícia de filho que atingiu a maioridade está
sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos”, diz o texto da Súmula
nº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores da
Justiça.
“Às vezes, o filho continua dependendo
do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”,
ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar
recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão
do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho
mais de 18 anos.
Os ministros do STJ
entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições
ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob
o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa
nunca, apenas se transforma com o tempo.”
O título foi alterado.
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