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Brasília - A norma do Banco
Central que simplifica as regras do mercado de câmbio e de capitais internacionais está
publicada na edição de hoje (19) do Diário
oficial da União.
De acordo com a
Circular n.º 3.401, não há mais a limitação
de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores só
podem operar até US$ 500 mil.
O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação
que o cliente tinha de informar à autoridade monetária,
com antecedência mínima de 30 dias, a quitação
antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior,
registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até no
momento da liqüidação da operação.
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