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Brasília - O
ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (19) que exista
alguma intenção da Pasta de pedir a flexibilização da
súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do uso de algemas por agentes públicos.
Segundo ele, essa iniciativa caberia
apenas ao Ministério Público.
“O que
a Polícia Federal está fazendo neste momento é o
estudo de um procedimento adequado para que a súmula seja
rigorosamente cumprida e para que a custódia seja feita com
segurança, tanto para o agente como para a pessoa que está
sendo presa. A decisão é do Supremo e tem que ser
cumprida por todo mundo.”
Ao
participar da abertura da 3ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), Tarso Genro confirmou
que deve se encontra com o ministro do STF, Carlos Ayres
Britto, ainda hoje para traçar estratégias que garantam o cumprimento da
súmula em âmbito federal. “É
um processo que começa agora e vai ter andamento experimental.
Vamos discutir isso com a sociedade, com juízes e com o
próprio Supremo para verificar se em algum momento é
preciso fazer algum aperfeiçoamento.”
Sobre a possibilidade de não haver
precedentes em todo o mundo sobre restrições no uso de
algemas, o ministro diz não temer que o Brasil apareça
na contra-mão do processo global de ações
policiais.
“Não
tenho que temer nada e nem prever nada porque, como ministro da
Justiça, estou vinculado à decisão do Supremo.
Estou dedicado, nesse momento, juntamente com a Polícia
Federal, em verificar qual a melhor maneira de operacionalizar a
súmula em segurança para o agente e para o custodiado.”
Para
Tarso, a Polícia Federal tem “condições
operacionais, técnicas e culturais” para cumprir “de
maneira rigorosa e segura” a súmula. Ele diz que as custódias executadas
pela Polícia Federal são precedidas de “um trabalho de
inteligência sólido e de uma fundamentação
técnica muito pesada.”
“Quando
o agente se aproximar do custodiado, ele vai ter que exigir um
determinado comportamento e, se ele não observar esse
determinado comportamento, aí está justificado o uso de
algemas. Sendo ordem judicial, não se pode excluir também
a possibilidade de que ela já venha com uma determinação
do juiz segundo a periculosidade daquela pessoa. Tem um terreno bastante amplo a
ser conversado e tratado de maneira correta e adequada, honrando a
decisão do Supremo.”
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