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Brasília - Uma nova súmula
editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que
pessoa física ou jurídica deve ser previamente
informada por órgão de proteção ao
crédito antes que seu nome seja inscrito no cadastro de
devedores. Se violar a regra, a entidade que administra o banco de
dados pode ser responsabilizada.
“Desconhecendo a
existência do registro negativo, a pessoa sequer tem condições
de se defender contra os males que daí lhe decorrem”,
ressaltou o ministro Ruy Rosado ao analisar o caso de um cidadão
que teve duplicata protestada no Rio de Janeiro e o nome incluído
em cadastro sem a comunicação do registro.
Em outro processo tomado como referência
pelos ministros do STJ, uma empresa de calçados de São
Paulo moveu uma ação contra o banco Santander por ter
tido o nome inscrito indevidamente no Serasa e SPC. Entretanto, o banco
alegou não ter ascendência direta sobre a Serasa,
a quem, segundo o Santander, caberia o pagamento da possível
indenização. No caso específico, a Terceira
Turma do tribunal declarou que a responsabilidade da comunicação
da inscrição cabe unicamente ao mantenedor do cadastro.
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