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Brasília - A Câmara dos
Deputados aprovou hoje (20) o substitutivo ao projeto do deputado
Luiz Couto (PT-PB) que tipifica o crime de extermínio, aumentando a pena. O texto ainda será analisado pelo Senado.
Hoje, o
acusado de crime com características de extermínio é
julgado por homicídio doloso ou culposo. De acordo com o
projeto aprovado, as penas para homicídio e lesão
corporal serão aumentadas de um terço à metade
se o crime for praticado com a intenção de "fazer
justiça pelas próprias mãos", satisfazer
pretensão própria ou de outra pessoa ou sob o pretexto de
oferecer serviços de segurança.
O texto também
estabelece reclusão de quatro a oito anos para quem
constituir, integrar ou custear organização
paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
destinados à prática de crimes. E detenção
de um a dois anos para quem oferecer ou prometer serviço de
segurança sem autorização legal.
“Tipificamos
esse crime colocando elementos que identifiquem o crime de
extermínio, dando condições para que o Poder
Público não venha enterrar as vítimas sem que
haja exames para comprovação do extermínio”,
comemorou o autor da proposta Luiz Couto.
“Acho que para quem
mata, tem um grupo organizado, ganha dinheiro com isso, está a
serviço do crime organizado, merece uma pena maior. Vamos
esperar que seja aprovado pelo Senado, depois sancionado pelo
presidente e então possamos alterar alguns dispositivos”,
acrescentou.
No esforço
concentrado para votação de 20 projetos prioritários
elencados pelos líderes para o período das eleições
municipais, os deputados também aprovaram hoje o projeto do
deputado Geraldo Magela (PT-DF), que proíbe a venda de tubo de
spray de tinta para menores de 18 anos.
Magela destacou que
além de proibir a venda a menores, o projeto também
prevê a distinção entre pichador e grafiteiro. “O pichador é
um criminoso, que depreda um bem público, e o grafiteiro é
um artista, que faz uma obra de arte e pode, inclusive, ganhar
dinheiro com seus desenhos”, explicou.
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