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20 de Agosto de 2008 - 18h34 - Última modificação em 20 de Agosto de 2008 - 20h31


STF estende proibição de nepotismo aos Poderes Legislativo e Executivo

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Após confirmarem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário, ao declararem constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (20) editar uma súmula vinculante pela qual a prática deve ser abolida também nos Poderes Executivo e Legislativo. A determinação alcança parentes em até terceiro grau dos agentes públicos. A tese foi consolidada na análise de um caso concreto de contratação por prefeitura de um município do Rio Grande do Norte de parentes de agentes públicos.

No entanto, a súmula que o Supremo editará amanhã (21) deve excluir da proibição os cargos políticos, como ministros e secretários de Estado. A redação final passará por ajustes e é possível que o texto seja aprovado com delimitações claras. A súmula terá efeito retroativo. Leia mais sobre as possíveis exceções.

“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna [Constituição Federal] não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, destacou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandovski.

“Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia.

O artigo citado pela ministra consagra os princípios constitucionais da eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade na administração pública. Conforme os ministros, o dispositivo é suficiente para determinar o veto ao nepotismo em todas as esferas da administração pública direta e indireta, independente da existência de legislação específica.

Cármen Lúcia também condenou a prática do nepotismo cruzado, definida como “compadrismo absolutamente inconstitucional”. Ela se referiu a situações em que  familiares de um agente público são empregados por outro com a respectiva contrapartida.

A redação final da súmula deverá ser definida até amanhã (21), quando também será aprovada na sessão de julgamentos, com início previsto às 14h.



Reportagem ampliada.
 


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