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Brasília - Ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) aprovaram hoje (21) a 13ª súmula
vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes
de até 3º grau por agentes públicos dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado.
O entendimento expresso na
súmula deve ser seguido obrigatoriamente pelas instâncias
inferiores da Justiça. A partir da publicação,
que deverá ocorrer em 10 dias, qualquer cidadão ou
instituição interessada poderá recorrer ao
Judiciário para pedir a anulação de uma
contratação que ofenda os princípios
constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e
eficiência.
Após adequações
redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da
súmula ficou assim definido: “A nomeação de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em
cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança,
ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
compreendido o ajuste mediante designações recíprocas,
viola a Constituição Federal”.
Os cargos políticos,
como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou
ministros de Estado, estão fora da proibição.
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