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Brasília - Após aprovarem a súmula vinculante que proíbe a prática do
nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram que o texto deixou margem a
dúvidas sobre determinados cargos, que serão resolvidas
caso a caso, a partir da chegada de reclamações à Corte.
Os presidentes
de estatais e funcionários de gabinetes parlamentares são em princípio atingidos pela proibição, mas isso não
exclui um exame mais minucioso, segundo os ministros.
“Todas as conseqüências desta súmula terão de ser testadas no dia-a-dia, porque a realidade fática é multifacetada”, afirmou o relator da
ação que resultou na súmula, ministro Ricardo Lewandowski.
“Certamente vamos receber reclamações, quando poderemos esclarecer
as dúvidas”, reforçou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. “Mas
a experiência indica que havendo segurança jurídica, que se cumpra a
decisão sem pestanejar”, acrescentou.
A súmula faz menção expressa à restrição do nepotismo aos cargos de
confiança, em comissão e funções gratificadas, inclusive à pratica
cruzada, caracterizada pela troca de favores entre os agentes públicos.
As exceções já declaradas pelo STF são para cargos políticos,
especificamente secretários municipais, estaduais e ministros de
Estado. Segundo Lewandowski, o mérito da súmula é confirmar que as
normas constitucionais bastam para impedir a contratação abusiva de
parentes.
“Muitos órgãos públicos pelo Brasil estavam praticando o nepotismo,
justamente a pretexto de que não havia nenhuma lei que proibisse isso.
Agora isso não pode ser mais alegado. No caso de alguma transgressão, o
Ministério Público terá uma ação correspondente para coibir a prática”,
argumentou Lewandowski.
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