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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deixará margem jurisprudencial para futuras ações que contestem a demarcação de outras reservas no país se determinar, em julgamento na próxima
quarta-feira (27), mudanças na demarcação em
área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do
Sol, em Roraima. A avaliação foi feita
pelo professor José Geraldo Souza, diretor da Faculdade de
Direito da Universidade de Brasília (UnB).
“Tem que verificar as condições, se em certas
circunstâncias é impossível reabrir processo. Mas
a decisão do STF [pela eventual alteração da
demarcação] iria redeterminar o paradigma da questão
e abrir ensejo a outras ações. Por isso preocupa”,
afirmou Souza, em entrevista
concedida à Rádio Nacional da Amazônia e à
Agência Brasil.
O STF vai julgar ações que contestam a demarcação na próxima quarta-feira (27).
O objetivo dos requisitantes é garantir a permanência de
grandes produtores de arroz e agricultores brancos na reserva.
Entretanto, segundo o jurista da UnB, não há na Constituição
Federal base para uma decisão com viés conciliatório,
no sentido de permitir a convivência de índios e
não-índios na área de 1,7 milhão de
hectares homologada pelo governo.
“Solução conciliatória a partir da
Constituição, eu não enxergo. Há na
concepção do direito um entendimento de que certos
valores são irrenunciáveis, inegociáveis, na
linha de recuar daquilo que é o seu princípio fundante.
A questão indígena não pode ser vista dentro das
regras correntes da vida cotidiana dos não-índios, como
se fosse um contrato, um negócio, um acordo”, ressaltou
Souza.
“Não há como negar a visão de que os índios
formam uma outra cultura com o horizonte jurídico das suas
tradições. Se eles deixam de ter essa dimensão,
deixam de ser índios e isso beira um genocídio
cultural”, acrescentou.
Na opinião do jurista, a demarcação da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua é
compatível com os marcos constitucionais internos e as normas
internacionais de direitos humanos. Qualquer decisão em
sentido contrário poderia ser contestada.
“Não há como imaginar que o direito originário
sobre as terras tradicionais seja afetado. Esgotada a deliberação
no plano nacional, existem mecanismos para o ingresso na Corte
Interamericana de Direitos Humanos, que leva em conta que o princípio
da tradição e os direitos imemoriais das comunidades
indígenas sejam respeitados”, argumentou.
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