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Brasília - Dados da Associação
dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de
80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados
pelo Brasil estão disponíveis para adoção.
A demora da Justiça
para definir se o menor deve voltar para a família biológica
ou ser colocado para adoção explica os números,
segundo o vice-presidente da associação, Francisco
Oliveira Neto.
“A maioria dessas
crianças [em abrigos] tem família, recebe
visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não
aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a
família biológica e a criança. Ela permanece no
abrigo, mas não está disponível para adoção”,
explica.
No estado de Santa
Catarina, segundo ele, de um total de 1.500 crianças e
adolescentes que vivem em abrigos, apenas 150 estão
disponíveis para adoção.
O juiz rea firma que a
demora na definição da situação em que o
menor se encontra provoca o desencontro dos números
registrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção:
4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças
aptas para o processo.
Há ainda, de
acordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criança
desejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembra
que a maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças
recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, para
ele, a melhor saída seria “flexibilizar” o perfil.
Neto explica que para
que o menor esteja disponível para a adoção é
preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que
desejam entregar a criança ou que o Ministério Público,
por meio de uma ação, instaure a destituição
do poder familiar. Enquanto essa definição não
acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode
ser adotada.
Uma das razões
que contribuem para a demora na decisão judicial, segundo o
juiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foi
levada para as instituições porque a família
biológica enfrenta problemas de carência material e
financeira, o que impossibilita que o Ministério Público
possa entrar com o pedido de destituição do poder
familiar.
A demora para que a
perda da guarda pela família biológica seja
estabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a serem
enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na última
quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados.
Para Neto, uma das
maiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção é
a possibilidade de apresentar concretamente o quadro de crianças
disponíveis para o processo em todo o país, e mostrar
ao pretendente, que caso deseje manter a preferência por uma
menina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudável
e sem irmãos, o tempo de espera será longo.
“Se ela flexibilizar
um pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido à
metade ou até menos”.
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