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Brasília - Para obter assistência
judiciária gratuita, basta ter declaração do
interessado de que não dispõe de meios para arcar com
os custos do processo, a não ser quando a parte esteja pagando
e no decorrer do processo, resolva alegar estado de necessidade.
Com esse entendimento,
a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
decisão do extinto Tribunal de Alçada de São
Paulo que negou um pedido a uma pessoa que respondia a uma ação
de cobrança do Banco do Brasil.
O relator da ação,
ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, neste caso, o
interessado tem de provar que a situação econômica
se alterou. Segundo ele, a parte faz isso [declara que não
tem meios para arcar com as custas judiciais] depois que perde em
primeira instância.
O relator destacou
ainda que “há situações particulares em que
não se revela suficiente a declaração de pobreza
para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de
Justiça”.
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