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Brasília - O projeto que disciplina a quebra do sigilo
telefônico para investigação criminal foi aprovado hoje (27) pela
Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O texto proíbe a quebra
de sigilo em investigações de crimes de menor potencial e determina que
o pedido da quebra de sigilo das comunicações terá de ser feito por
escrito ao juiz. Nesse pedido, deverão estar informações como o prazo
de duração da quebra, que não poderá ultrapassar 60 dias.
O texto ainda estabelece pena de dois a quatro anos,
além do pagamento de multa, para quem violar o sigilo de comunicação
telefônica ou informática sem autorização judicial. Se o crime for
praticado por funcionário público, a pena poderá ser aumentada de um
terço até a metade. O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi feito em acordo com o Ministério da Justiça.
A proposta ainda precisa passar por votação em turno
suplementar na própria CCJ, antes de seguir para o plenário. Em seguida,
irá para apreciação na Câmara dos Deputados.
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