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27 de Agosto de 2008 - 15h43 - Última modificação em 27 de Agosto de 2008 - 15h43


Constituição prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, diz Ayres Brito

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Na primeira meia hora de leitura do seu voto, em ação que contesta a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto não deu sinais claros de seu posicionamento sobre a questão.

Inicialmente, ele apenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas.

“Os índios tem copiosa e qualificada referência na Constituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terras inalienáveis, indisponíveis”, afirmou Britto.

Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservas demarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios e estados em que se encontram.

A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi definida por Britto como motivadora de divergências “entre antropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas, organizações não-governamentais e igrejas".

O ministro confirmou que a decisão do STF sobre a questão poderá afetar futuras demarcações.

“Devemos buscar na própria Constituição, com maior objetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquer demarcação”, disse Britto.

 


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