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Brasília - Na primeira meia hora de leitura do seu voto, em ação
que contesta a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do
Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto não deu
sinais claros de seu posicionamento sobre a questão.
Inicialmente, ele
apenas ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento
diferenciado aos povos indígenas.
“Os índios tem copiosa e qualificada referência na
Constituição de 1988. As terras [indígenas] destinam-se a posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas existentes. São terras
inalienáveis, indisponíveis”, afirmou Britto.
Segundo o ministro, mesmo vivendo em reservas
demarcadas, os índios mantêm vínculo jurídico com os municípios e
estados em que se encontram.
A demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol
foi definida por Britto como motivadora de divergências “entre
antropólogos, autoridades estaduais, ministros, pessoas federadas,
organizações não-governamentais e igrejas".
O ministro confirmou que a decisão do STF
sobre a questão poderá afetar futuras demarcações.
“Devemos buscar na própria Constituição, com maior
objetividade possível, as normas balizadoras para toda e qualquer
demarcação”, disse Britto.
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