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27 de Agosto de 2008 - 19h47 - Última modificação em 27 de Agosto de 2008 - 19h47


Justiça do Rio nega três habeas corpus ajuizados contra a Lei Seca

Vitor Abdala
Repórter da Agência Brasil

 
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Rio de Janeiro - A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou hoje três habeas corpus contra a nova Lei 11.705, a Lei Seca, que impede o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas. Segundo o desembargador Paulo Cesar Salomão, o interesse social da nova legislação está acima do direito individual de a pessoa dirigir embriagada.

Ainda de acordo com Salomão, a nova lei conseguiu reduzir o número de acidentes causados por motoristas alcoolizados e, conseqüentemente, poupar muitas vidas. As informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A Lei Seca torna ilegal dirigir com concentração a partir de dois decigramas de álcool por litro de sangue. A pena para aqueles que descumprirem a lei é a suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa de R$ 955 e retenção do veículo. Se o nível de álcool for de 6 decigramas por litro, o motorista também pode ser condenado a pena de seis meses a três anos de prisão.



 


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