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27 de Agosto de 2008 - 19h29 - Última modificação em 27 de Agosto de 2008 - 19h50


Turma do STJ vai decidir se união entre homossexuais deve ser julgada

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, na próxima terça-feira (2), se o reconhecimento da  união entre homosexuais pode ser julgado com base no Direito de Família pela Justiça, que, até agora, reconhece apenas o aspecto patrimonial. O ministro Luís Felipe Salomão vai proferir o voto de desempate, depois que dois ministros votaram a favor do recurso e dois contra.

Alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública, um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês entrararam com uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O objetivo principal da dupla era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Mas a ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

O relator no STJ, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram a favor do recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal e ele não encontrou nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

O  ministro Fernando Gonçalves, ao contrário do relator, entendeu que a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto, quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Por isso, confirmou a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro, no que foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.



 


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