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28 de Agosto de 2008 - 19h22 -
Última modificação
em 28 de Agosto de 2008 - 19h22
Médicos reclamam que medicina é refém da Justiça em casos de anencefalia
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
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Elza Fiúza/ABr
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Brasília - O representante do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz D'Ávila participa de audiência pública no Supremo Tribunal Federal para discutir a questão dos fetos com má formação ou ausência de cérebro - anencefalia
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Brasília - O médico
cardiologista Roberto Luiz D'Ávila, membro do Conselho
Federal de Medicina, queixa-se do que chama de uma “judicialização” da medicina no país. Ao participar do segundo dia de
audiências públicas no Supremo Tribunal Fedetal (STF)
sobre a interrupção de gravidez em casos de
anencefalia, ele lembrou hoje (28) que a decisão sobre o curso
da patologia não pertence mais ao médico, mas aos
magistrados.
“Em
nome de uma boa prática médica, entendemos que o
Supremo deve considerar esse caso, para que não fiquemos à
mercê do Judiciário e do juiz de plantão naquele
dia. É uma situação de angústia [para
o médico que realiza o procedimento sem a autorização
judicial]. Estamos reféns de uma decisão definitiva
de que estamos fazendo o bem e não um crime. Há muita
insegurança.”
De acordo
com D'Ávila, a anencefalia pode ser diagnosticada a partir da décima semana de gestação e a não-interrupção
aumenta riscos de morte materna, além de provocar problemas
intra-uterinos, como o excesso de líquido amniótico –
já que o feto anencéfalo não deglute. “Não
oferecer risco às pessoas também deve ser uma
preocupação do médico.”
Jorge
Andalaft Neto, doutor em obstetrícia pela Escola Paulista de
Medicina (Unofesp) e membro da Federação Brasileira das
Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo), destacou que o primeiro exame de ultra-som é capaz
de diagnosticar a anencefalia e que a tarefa de informar a mãe
a ausências de ossos cranianos no feto é “traumática”.
De acordo com a Febrasgo, foram realizados 594 mil partos em
2007 no Brasil – 84 deles diagnosticados com anencefalia.
“Há
um impacto psíquico muito grande para a mulher. Elas acham que
são responsáveis pelo que está acontecendo ao
bebê. E a situação conjugal também fica
muito comprometida."
Além
do aumento do líquido amniótico em 50% dos casos de
continuidade de gravidez com feto anencefálico, ele relata
ainda o registro de óbito intra-uterino em 7% dos casos e de
histerectomia (perda do útero) em 4%. Em apenas 2,8% dos casos
não é registrado nenhum problema. Segundo pesquisa
realizada pela Febrago, 80% dos ginecologistas membros da federação
já se manifestaram favoráveis a mudanças
que viabilizem a interrupção da gravidez em casos de
anencefalia.
Durante
a audiência pública, o representante da Sociedade
Brasileira de Medicina Fetal, Heverton Neves, alertou que, no
primeiro trimestre, os médicos devem estar atentos à
“falsa idéia” de que o feto está completamente
formado, o que pode comprometer o diagnóstico precoce.
Ao
abordar o caso Marcela de Jesus – bebê diagnosticado com
anencefalia e que sobrevivei por um ano e oito meses –, ele afirmou
que a menina possuía cerebelo, tronco cerebral e uma
parte do lóbulo e que, portanto, não havia anencefalia.
"Anencéfalo
é um natimorto neurológico. Se não houve
formação do tecido cerebral, não tem jeito de
trocar o diagnóstico. Se ele não aparece naquele
momento, não vai mais ser formado. É impossível. Marcela apresentava formação cerebral e resquícios
do lóbulo temporal, era uma mero-anencefalia."
Ele
avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS), apesar das
“dificuldades” enfrentadas, seria capaz de atender a demanda caso
a interrupção da gravidez em casos de anencefalia seja
aprovada. De acordo com Neves, os exames necessários para o
diagnóstico custam em torno de R$ 10 por paciente e o aparelho
de ultra-som possui uma longevidade de 15 a 20 anos.
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