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28 de Agosto de 2008 - 10h33 - Última modificação em 28 de Agosto de 2008 - 10h35


Receita define regras de contribuição para campanha eleitoral

Da Agência Brasil


 
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Brasília - A Receita Federal publicou na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 872 que define as regras de contribuição para campanha eleitoral.

De acordo com o norma, “a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação, por comitê financeiro de partido político e por candidato a cargo eletivo, de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral”. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.

Entre outras obrigações, o partido político deve arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades ou fundos, segundo a matéria, deverão ser declaradas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).



Matéria alterada para acréscimo de informações.
 


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