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Brasília - A Receita Federal
publicou na edição de hoje (28) do Diário
Oficial da União, a
Instrução Normativa n.º 872 que define as regras de
contribuição para campanha eleitoral.
De
acordo com o norma, “a declaração e o recolhimento
das contribuições previdenciárias e das
contribuições devidas a outras entidades ou fundos,
decorrentes da contratação, por comitê financeiro
de partido político e por candidato a cargo eletivo, de
pessoal para prestação de serviços em campanha
eleitoral”. O texto revoga ainda a instrução normativa de setembro de 2006, que tratava sobre o assunto.
Entre outras
obrigações, o partido político deve arrecadar a
contribuição do segurado contribuinte individual a seu
serviço, descontando-a da respectiva remuneração,
e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição
a seu cargo, utilizando-se de sua inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas
(CNPJ).
As contribuições previdenciárias devidas a outras entidades ou
fundos, segundo a matéria, deverão ser declaradas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à
Previdência Social (GFIP).
Matéria alterada para acréscimo de informações.
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