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29 de Agosto de 2008 - 19h09 - Última modificação em 29 de Agosto de 2008 - 20h59


Receita simplifica parcelamento para quem deve até R$ 100 mil por tributo

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - A Receita Federal simplificou o procedimento para os contribuintes que desejam parcelar dívidas com a União de até R$ 100 mil por tributo. O órgão ampliou o número de impostos que podem ser renegociados e facilitou o acesso ao programa eletrônico, que permite a adesão ao programa.

Agora, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) podem ser refinanciados. Além disso, foi dispensada a exigência de certificação digital para dar início ao parcelamento, que poderá ser feito por meio de um código obtido diretamente na página da Receita na internet.

Outra novidade é que os contribuintes poderão reparcelar um imposto, mesmo que não tenham acabado de pagar as prestações anteriores. O segundo refinanciamento, no entanto, só será permitido se for de até R$ 100 mil por tributo em atraso.

“O contribuinte sempre pôde fazer vários parcelamentos, mas só podia começar um novo depois que acabasse de pagar o antigo. Agora, ele pode ter ao mesmo tempo mais de um parcelamento no mesmo grupo tributário”, explicou Neuza Silva, da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita.

Segundo Neuza, a expectativa do órgão é atrair principalmente os empresários que optaram pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação para empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões.

A renegociação vale tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, mas exclui as dívidas com a Previdência Social. O prazo máximo de parcelamento é de 60 vezes, com as prestações corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ao ano.

Os novos critérios, que entrarão em vigor na segunda-feira (1º), são aplicados há três anos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança e pelo parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo autorizadas por uma portaria de junho de 2005, as mudanças ainda não tinham sido adotadas pela Receita.



 


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