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Brasília - A partir de hoje (1º),
os consumidores de oito regiões do país já podem
trocar de operadora sem precisar mudar o número do telefone. O
gerente operacional de fiscalização de serviços
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Hélio Santan, lembra que o processo de migração
– conhecido como portabilidade numérica – é
possível não apenas na telefonia móvel como
também na fixa.
“Mas só é
possível dentro do mesmo serviço, ou seja, de fixo para
fixo ou de móvel para móvel. As condições
para que a portabilidade seja efetivamente realizada, de fixo para
fixo, são dentro da mesma área local ou do município.
No caso da portabilidade de móvel para móvel, ela pode
ser feita dentro da área de registro do telefone, ou seja,
dentro do código de área.”
A ativação
da portabilidade será feita em etapas. O primeiro grupo contemplado pelas novas regras é o das regiões com
código 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO),
67 (MS) e 86 (PI). A manutenção do número do
telefone vai custar R$ 4. O serviço poderá ser cobrado
apenas uma vez e somente pela prestadora para a qual ele vai mudar,
que pode, inclusive, deixar de cobrar a taxa.
Hélio Santan reforça
que, no total, três categorias de portabilidade numérica
entram em funcionamento hoje em todo o país. Além da
migração de operadoras no serviço móvel e
no serviço fixo, o consumidor pode ainda mudar de plano e
manter seu número de telefone ou mesmo mudar de endereço
e também manter o mesmo registro fixo.
Para as pessoas que
desejam usar a portabilidade numérica, ele destaca
recomendações para que o processo seja concluído
com segurança, como estudar em detalhes as condições
oferecidas pela nova prestadora de serviços, por exemplo.
O consumidor deve
informar dados pessoais como nome, endereço, Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e registro de identidade, além do
número de telefone que deseja manter e o nome da operadora
atual. Nesse momento, segundo Santan, ele recebe um número de
protocolo para o acompanhamento do processo e, em seguida, paga a
taxa de portabilidade à nova operadora, que agendará
uma data para a habilitação do serviço.
“Esse processo – da
solicitação do usuário até a efetivação
da ativação na nova rede – está especificado
para durar cinco dias úteis. E o usuário pode desistir
do processo de portabilidade. Para isso, ele tem dois dias úteis
a partir da data em que ele solicitou.”
De acordo com a Anatel,
o pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados
fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número
informado for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro
pedido de portabilidade.
A primeira fase de
implantação da portabilidade deverá atingir 17,4
milhões de usuários de telefonia fixa e móvel, o
que representa cerca de 10% do total do país – 175,5
milhões. A Anatel garante que até março de 2009
a portabilidade numérica estará implantada em todo o
país.
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