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Brasília - A
partir de hoje o contribuinte com dívida não-previdênciária
de até R$ 100 mil já pode aderir ao parcelamento
simplificado de débitos da Receita Federal. A adesão
deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo
de computador disponível na página da Receita na
internet.
O
prazo de parcelamento é de 60 meses. Segundo a Receita
Federal as vantagens para o contribuinte que parcelar as dívidas
é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde
que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não
quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
A
Receita também dispensou a certificação digital
para o início do parcelamento, que usará um código
disponível na página
da Receita na internet.
Dívidas relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Operações Financeiras também
poderão ser parceladas. As prestações serão
corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em
13% ao ano.
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