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Brasília - A partir de um novo
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem dirigir após consumir bebida
alcoólica além do permitido poderá sofrer
outras penalidades, além das já previstas na Lei Seca.
Na análise de um
caso, a Terceira Turma do tribunal decidiu que a embriaguez do motorista passa a ser agravante
para o recebimento do seguro de vida resultante de acidente, e confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por
conta da embriaguez constatada do motorista.
Pela antiga jurisprudência do STJ, a indenização
era paga mesmo que a dosagem de álcool no organismo do
motorista estivesse acima do permitido pela legislação
de trânsito
A alteração
da jurisprudência, conforme o ministro Ari Pargendler, se
baseou no antigo Código Civil, que determina ao segurado e
ao segurador a obrigação de “guardar no contrato a mais
estreita boa-fé e veracidade.” Assim, no entendimento do ministro, a seguradora não
pode suportar riscos que agravam o seguro, caso estes sejam fruto de
comportamento desleal do motorista.
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