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Brasília - A Secretaria de
Previdência Complementar publicou hoje (2) no Diário Oficial
da União instrução com medidas para reforçar
e combater crimes de “lavagem”, definido por lei como ocultação de
bens, direitos e valores.
A partir de agora, as entidades
fechadas de Previdência Complementar terão que identificar as operações de seus beneficiários , incluindo as realizadas por
pessoas politicamente expostas.
As informações
deverão ser permanentemente atualizadas, registradas na
secretaria e terão que ficar disponíveis para possíveis consultas do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Se forem
realizadas operações iguais ou superiores a R$ 50 mil,
de forma isolada ou conjunta, em um mesmo mês, por exemplo, as
entidades fechadas de previdência privada deverão
comunicar o fato à secretaria, que repassará as
informações ao Coaf no prazo de 24 horas para o
cruzamento de dados.
Os registros ficarão
armazenados durante cinco anos e deverá constar ainda a
identificação de todas as pessoas físicas ou
jurídicas com as quais a entidade estabeleça qualquer tipo de
relação jurídica, cujo valor seja igual ou
superior a R$ 10 mil.
A diretoria executiva
da entidade deverá informar o nome da pessoa responsável pela
comunicação das operações, no site da secretaria de Previdência Complementar . As
comunicações serão automaticamente
enviadas ao Coaf.
As entidades de previdência complementar deverão
registrar e manter atualizadas as informações cadastrais dos participantes e de seus rendimentos, a partir de estimativa feita com base no valor da
contribuição mensal ao plano de benefícios. A
secretaria garante que a confidencialidade das informações
será mantida.
Segundo a Convenção
das Nações Unidas contra a Corrupção são
consideradas politicamente expostas as pessoas que exercem ou exerceram
importantes funções públicas em um país
estrangeiro, como, por exemplo, chefes de Estado e de Governo,
políticos de alto nível, altos servidores dos poderes
públicos, magistrados ou militares de alto nível,
dirigentes de empresas públicas ou ainda dirigentes de partidos
políticos.
As entidades de
previdência fechada complementar têm 90 dias para se
adaptar às novas medidas.
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