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2 de Setembro de 2008 - 16h56 - Última modificação em 2 de Setembro de 2008 - 16h56


STJ determina que reconhecimento de união homoafetiva seja apreciado na Vara de Família

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça do Rio de Janeiro deverá apreciar, na Vara de Família, uma ação que busca a declaração de união estável entre um agrônomo brasileiro e um professor de inglês canadense.

A decisão da Quarta Turma do STJ não reconheceu a união estável homossexual, mas a possibilidade jurídica da ação, possibilitando que o pedido seja analisado em primeira instância.

O casal busca que a união estável seja declarada na 4º Vara de Família de São Gonçalo (RJ), alegando que vivem juntos de forma pública e duradoura desde 1988. Eles querem pedir o visto permanente para que o canadense possa viver no Brasil, com o reconhecimento da união. No Judiciário fluminense, no entanto, a ação foi extinta.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, e o ministro Massami Uyeda, já haviam votado a favor da solicitação de que o caso fosse analisado do ponto de vista do direito da família.

Já os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. O voto de desempate foi dado hoje (2) pelo ministro Luís Felipe Salomão.



 


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