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2 de Setembro de 2008 - 18h02 - Última modificação em 2 de Setembro de 2008 - 18h02


Reconhecimento judicial de união homoafetiva vai exigir mudança na lei, diz advogado

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O entendimento de que um pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva deva ser apreciado pela Vara de Família, como determinou hoje (2) o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai exigir uma modificação na legislação, de acordo com o advogado especialista em direito de família, Álvaro Villaça, professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

“Porque a união estável, na lei, só é admitida entre homem e mulher”, explicou Villaça, em entrevista à Agência Brasil.

Atualmente, a legislação não vê na união entre pessoas do mesmo sexo uma família, apesar de já se ter jurisprudência que permite a adoção por casais homossexuais e que garante direitos previdenciários e de partilha de bens em caso de separação ou morte de um dos companheiros.

“Os direitos têm que ser reconhecidos sempre, independentemente de sexo, raça, união; se os tribunais entenderem que faz parte do âmbito da família, tem que fazer uma lei especial, porque a lei atual não admite mesmo que haja esse reconhecimento”, opinou.

Hoje (2), o STJ definiu um caso de dois homens, um brasileiro e um canadense, que vivem juntos desde 1988 e querem ter declarada a união estável, para pedirem o visto de permanência ao parceiro que não é daqui, e poderem viver juntos no Brasil. Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, havia determinado a extinção da causa, mas o Superior Tribunal decidiu que a Vara de Família deve julgar o mérito da ação.

O professor acrescentou que o possível reconhecimento da união estável pode abrir precedentes e que muitos casais podem pedir o mesmo reconhecimento.

“Só que vai ter que ser analisado pelo juiz, porque ele julgou [no caso do casal de São Gonçalo] que não poderia analisar a causa porque era uma questão juridicamente impossível, pois a lei que prevê [união estável entre pessoas de] sexos diferentes e não do mesmo sexo.”

 


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