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4 de Setembro de 2008 - 11h03 - Última modificação em 4 de Setembro de 2008 - 11h13


Nova regra para punir grampo prevê demissão de servidor que praticar escuta ilegal

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - O servidor público que pratique ou facilite a escuta telefônica ilegal poderá ser demitido e seu ato será classificado de improbidade administrativa, o que lhe impede de concorrer a eleições, por exemplo. A imprensa não sofrerá nenhum tipo de punição por divulgar informações procedentes de grampos.

Esses são dois pontos contidos no anteprojeto de lei que prevê o agravamento de penas em casos de escuta ilegal, que o ministro da Justiça, Tarso Genro encaminhou na manhã de hoje (4) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“A imprensa tem um abrigo constitucional, que é o segredo de fonte. Nós temos que tratar, sim, é daquele que comete irregularidades para obter informação, daquele que é o responsável. A imprensa tem o direito de exercer o segredo de fonte. Isso não pode ser tocado por lei nem deve”.

Tarso Genro participa da Conferência Nacional para Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz, que prossegue hoje (4), na sede do Conselho Federal da OAB.

 


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