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4 de Setembro de 2008 - 13h12 - Última modificação em 4 de Setembro de 2008 - 13h12


Receita poderá excluir 400 mil empresas em débito com Simples Nacional

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

 
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Brasília - Chega a 400 mil o número de empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de impostos à Fazenda Pública Federal, segundo informou a Receita Federal. Os procedimentos para a exclusão já foram iniciados com a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE).

O ADE que está sendo enviado aos contribuintes em dívida com o Fisco contém todas as informações necessárias para a regularização dos débitos. A consulta também poderá ser feita no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br . O prazo para as empresas recorrerem é de um mês.

A partir de 1o de janeiro de 2009 as empresas que não resolverem as pendências serão automaticamente excluídas do Simples Nacional. A Receita lembra que os débitos inscritos em Dívida Ativa podem ser regularizados no endereço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

Os débitos não previdenciários com valor até R$ 100 mil podem ser parcelados diretamente na internet sem a necessidade de comparecimento aos Centros de Atendimento ao Contribuinte.

O Simples-Nacional foi instituído em dezembro de 2006 e permitiu às empresas de pequeno porte e às microempresas recolher, de forma unificada, tributos e contribuições de competência da União, dos estados e dos municípios. Atualmente, 3.020.849 empresas estão na base de dados do Simples-Nacional.



 


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