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Brasília - Chega
a 400 mil o número de empresas que podem ser excluídas
do Simples Nacional por falta de pagamento de impostos à
Fazenda Pública Federal, segundo informou a Receita Federal.
Os procedimentos para a exclusão já foram
iniciados com a emissão de Atos Declaratórios
Executivos (ADE).
O ADE que está sendo enviado
aos contribuintes em dívida com o Fisco contém todas as
informações necessárias para a regularização
dos débitos. A consulta também poderá ser feita
no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br
. O prazo para as empresas recorrerem é de um mês.
A partir de 1o de janeiro
de 2009 as empresas que não resolverem as pendências
serão automaticamente excluídas do Simples Nacional. A
Receita lembra que os débitos inscritos em Dívida Ativa
podem ser regularizados no endereço da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).
Os débitos não
previdenciários com valor até R$ 100 mil podem ser
parcelados diretamente na internet
sem a necessidade de comparecimento aos Centros de Atendimento ao
Contribuinte.
O Simples-Nacional foi
instituído em dezembro de 2006 e permitiu às empresas
de pequeno porte e às microempresas recolher, de forma
unificada, tributos e contribuições de competência
da União, dos estados e dos municípios. Atualmente,
3.020.849 empresas estão na base de dados do Simples-Nacional.
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